Que será de nossos pertences digitais quando morrermos?

Hoje, quase todo mundo é cidadão da web e possui “bens digitais”. Eles formam um legado que precisa ser cultivado em vida e, como todo bem, pode ter destino após a morte.

Quando meu pai morreu, lá já vão mais de vinte anos, meus irmãos e eu decidimos, no dia mesmo em que ele foi enterrado, dar um destino aos seus pertences pessoais, poupando nossa mãe da incumbência. Na verdade, os filhos a assumiram porque duvidaram que a mãe fosse capaz de executá-la, dada a ligação afetiva que tinha com muitos desses bens que, embora pessoais, também foram dela, pelo menos em algum sentido.

Refiro-me a roupas, livros, revistas, discos, instrumentos musicais (ele tinha vários: violão, flauta transversal, teclado, acordeão…) etc. E, naturalmente, havia o que chamo genericamente de papéis: cartas recebidas, rascunhos de artigos que pensava publicar um dia, cópias datilografadas ou duplicadas de artigos publicados, esboços de sermões que ele pregou ou pretendia pregar, anotações sobre coisas que precisava fazer, endereços, números de telefone, entre outros. Encontrei até rascunhos de cartas que ele pretendeu me enviar mas, por alguma razão, não enviou, num período difícil em que ficamos quase dois anos sem falar um com o outro.

Meu pai não era um cidadão do mundo digital. Na verdade, em 1991, pouca gente era. Por isso, ele não tinha nenhum bem digital ao qual precisássemos dar destino.

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Abrindo um parêntese, eu mesmo, naquela época, estava apenas no vestíbulo desse universo. Comecei a acessá-lo em 1987, quando assumi a direção do Centro de Informações em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e tive de me comunicar com frequência com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que ficava em Genebra, Suíça, para transmitir os relatórios mensais de incidência e prevalência de moléstias infecciosas e outras informações que a OMS requeria (ainda requer) de cada Estado-membro das Nações Unidas. Na ocasião, recebi um e-mail no sistema da ONU e tive de achar um jeito de conseguir acesso aos computadores do International Computer Centre (ICC) da sede europeia da instituição. Foi assim que me iniciei no mundo digital, com bem mais de quarenta anos. Um perfeito imigrante digital. Fim do parêntese.
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Hoje, quase todo mundo que vive em uma cidade é (em grau maior ou menor) cidadão do mundo digital – e, por isso, possui algum bem digital, por exemplo:

  • Contas de e-mail, com a respectiva senha (é difícil encontrar quem não tenha pelo menos uma. Muita gente tem várias, eu sendo culpado reincidente desse sério desvio de conduta…);
  • Caixas postais, acessíveis por uma conta de e-mail, que armazenam uma quantidade significativa de mensagens, localmente (isto é, nos computadores da própria pessoa) ou remotamente (em algum site de webmail da rede, como Hotmail, Gmail, Yahoo! Mail, UOL Mail etc.);
  • Nomes de usuário, senhas, tokens, cartões com códigos numéricos, entre outros, que dão acesso a sites diversos (inclusive a contas bancárias, a serviços de telefonia pela web, como Skype, a serviços de mensagens instantâneas, como Messenger…);
  • Áreas (às vezes chamadas de perfis) em sites de mídia social (como Facebook, Orkut, LinkedIn, WordPress, Blogger, Twitter, YouTube, Flickr, Picasa, SlideShare, entre milhares outros), acessíveis mediante nomes de usuário (ou e-mails) e senhas, que armazenam fotografias, vídeos, slides, mensagens, conversas instantâneas, comentários, artigos, registros de onde a pessoa esteve ou do que estava fazendo em determinado momento, relatos de seu estado em determinadas ocasiões, curtições, elogios, protestos, brigas pessoais (abertas a todo mundo) etc.;
  • Arquivos digitais, em geral não protegidos, contendo textos, fotografias, imagens, vídeos, músicas armazenados em discos rígidos ou “memória flash” de computadores, telefones digitais, tocadores de música, câmeras de fotografia ou de vídeo, reprodutores de vídeo etc., da própria pessoa ou de terceiros, ou, alternativamente, em discos rígidos portáteis, CDs, CD-ROMs, DVDs, cartões de memória, pen drives, disquetes etc. (facilmente perdíveis, acessíveis e copiáveis);
  • Áreas em espaços virtuais fornecidos gratuitamente (como Windows Live SkyDrive, GoogleDocs ou iCloud) ou alugados, e acessíveis por meio de logins e senhas, que armazenam “na nuvem” (como se diz hoje) toda sorte de documentos pessoais ou profissionais dos usuários;
  • Direito sobre domínios em sites de registro (como, por exemplo, registro.br, mydomain.com, name.com, dominios.pt, etc.).

Pode haver mais bens digitais, mas me parece que esses são os principais.

Antes de discutir o que será desses nossos bens digitais quando morrermos, é bom ressaltarmos alguns fatos acerca deles, relevantes para o seu uso enquanto vivemos e que muitas pessoas desconhecem ou não consideram importantes.

1.) Bens digitais têm dono, isto é, pertencem a alguém

Em primeiro lugar, bens digitais, embora intangíveis (porque são bens no espaço virtual), certamente têm dono (ainda que em alguns casos seja difícil definir quem é dono de determinada coisa). Sendo assim, daqui em diante vou falar em “pertences digitais” em vez de “bens digitais”.

Vamos começar com um exemplo fácil de entender.

O Facebook, hoje usado por mais de um décimo dos 7 bilhões de habitantes do planeta, é um ambiente (que alguns preferem chamar de plataforma) criado na web por um pequeno grupo de rapazes liderado por Mark Zuckerberg. Como o Facebook ainda não abriu ações na Bolsa de Valores, esse ambiente pertence aos proprietários originais (embora possa ter havido, por exclusão ou inclusão, modificação no grupo). Já o conteúdo que os usuários colocam no Facebook é, em princípio, propriedade de quem o postou lá.

Embora seja dono das informações que publica (regidas por sofisticadas regras de privacidade), ao interagir com a rede você concede a determinadas pessoas o direito de compartilhar aquelas informações com os seus contatos (lá chamados de amigos), com contatos de seus contatos, ou com o público em geral (sempre sendo possível “bloquear” o acesso de pessoas que você não quer que as vejam).

Se o Facebook um dia fechar, ou resolver não mais permitir que os usuários deixem lá suas informações sem alguma forma de pagamento, provavelmente você será informado com antecedência para que tenha tempo de tomar as providências que julgar cabíveis. (Espero que isso nunca aconteça, porque tenho uma quantidade enorme de informações lá. Fico grato ao Facebook por me permitir fazer uma cópia de tudo o que armazeno em seu espaço, para guardar nos meus discos rígidos – veja aqui como também fazer isto).

2.) Os donos são responsáveis pelo uso de seus pertences digitais

Em segundo lugar, os proprietários de pertences digitais (assim como os proprietários de qualquer bem, um carro, por exemplo) são responsáveis pelo seu uso, inclusive por parte de terceiros, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente por infrações dos direitos alheios.

Se você coloca lá no seu perfil uma afirmação injuriosa ou caluniosa para com outra pessoa, você, não o Facebook, será chamado a responder pelo que disse (embora, como imagino que o Facebook tenha mais dinheiro que você, o suposto injuriado provavelmente tentará inclui-lo como réu de um eventual processo).

Reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo no início deste ano mostrou que tudo que você tuitar pode ser usado contra você, até no tribunal. E os tribunais já registram vários divórcios provocados por trocas de e-mails ou SMS. (Portanto, cuidado com tuitadas , e-mails e SMS inconsequentes…).

Outro exemplo: caso crie um perfil fictício no Facebook (com nome e demais dados falsos), você, que cadastrou a conta, sempre será responsável por ela. Judicialmente, inclusive, porque os administradores da plataforma podem perfeitamente descobrir quem fez o que lá.

3.) Os donos são responsáveis pela conservação de seus pertences digitais

Em terceiro lugar, entre as responsabilidades dos proprietários dos pertences digitais, está a de mantê-los em perfeito estado de conservação e de fazer backups (cópias de segurança) regulares deles. Isso deveria ser óbvio, mas nem sempre é.

Saiba, porém, que o Facebook também mantém backups de tudo que aparece em seu domínio. Assim, é bom que você saiba que, mesmo que elimine algo de seu perfil, a rede provavelmente manterá uma cópia deste conteúdo, e pode oportunamente (ou mesmo inoportunamente) ressuscitá-lo.

4.) Os donos são responsáveis pelo destino que devem ter os seus pertences digitais depois de sua morte

Em quarto lugar, e aqui chegamos de fato ao que quero abordar neste artigo, entre as responsabilidades dos proprietários de pertences digitais está a de dispor o que será feito com eles após sua morte.

O jornal Folha de S. Paulo discutiu o tema na matéria “Herança digital em testamentos”, publicada no último 2/11 (sugiro que leia também os textos correlatos “Lei brasileira permite herdar bens digitais” e “Sites ajudam a planejar destino das informações”).

O fato é que como os nossos pertences digitais são valiosos e nós queremos que sejam preservados, precisamos nos preocupar com quem deve receber a incumbência de herdá-los. Em alguns casos, esta “missão” pode vir a ser difícil.

Tomo o meu caso como exemplo: só de artigos de blog, tenho, em meus vários blogs, para lá de 750. Pago anualmente um certo valor para ter serviços adicionais do WordPress e poder usar o endereço Liberal Space (http://liberalspace.net) como blog principal. Além disso, possuo mais de 150 domínios, registrados em vários registradores. O registro de cada um precisa ser renovado anualmente, e vencem quase todos em datas diferentes… A maior parte está em renovação automática. Para mudar isso, quem herdar meus domínios terá de saber todos os nomes de usuário, senhas…

Em 21/8/2006 escrevi sobre esse assunto no Liberal. O artigo se chamava “O que será dos meus hard disks?” e eu especulava que:

“Se os nossos herdeiros resolverem, em respeito à nossa privacidade, simplesmente reformatar tudo, sem ler nada, nossos segredos estarão preservados mas, além de morrermos fisicamente, a maior parte do que pensamos e sentimos (e que deixamos registrado em arquivos .doc de Microsoft Word, .ppt de Microsoft PowerPoint, .pst de Microsoft Outlook, ou então na história preservada de nossos papos pelo (agora) Windows Live Messenger (ex-MSN Messenger), nas fotos .jpg que tiramos, nos filminhos .wmf ou .mpg que produzimos ou simplesmente guardamos) também se perderá… A reformatação de tudo isso deixará ferido para sempre o nosso orgulho: ninguém se interessou o suficiente pelo que fomos, pensamos e sentimos, pelas coisas que achávamos importantes, para querer preservar alguma coisa do estava armazenado em nossos hard disks.

Por outro lado, se resolverem fuxicar a nossa vida, podem encontrar coisas que os deixarão surpresos – quando não indignados. É incrível quão pouco os nossos parceiros, os nossos filhos, os nossos netos, os nossos outros parentes, conhecem da gente. Fazemos blogs – mas poucos dos parentes os leem sistematicamente. O meu está no Live Spaces (antigo MSN Spaces) [hoje no WordPress]. Mas também escrevemos uma quantidade enorme de textos que não colocamos em blogs. Escrevi livros, capítulos de livros, artigos, prefácios, posfácios, etc. que ninguém de minha família jamais leu. Tenho milhares e milhares de slides, correspondentes a palestras que ministrei, em arquivos de Microsoft PowerPoint que ninguém de minha família jamais viu. Participo de dezenas de listas de discussão, nas quais escrevo, diariamente, dezenas de mensagens, de que ninguém de minha família jamais tomou conhecimento. Envolvi-me em brigas homéricas em algumas dessas listas, e nessas brigas nem sempre me comportei de forma impecável (em termos de elegância no trato e na linguagem) – e minha família nunca ficou sabendo delas. Troquei e-mails pessoais com gente que ninguém de minha família conhece – e com gente que minha família nem imagina que exista e que seja importante para mim. O mesmo vale pelos papos pelo Windows Live Messenger. Se minha família fosse fuxicar os meus hard disks, quanta surpresa teria… Seria um redescobrir do marido, do pai, do avô – na verdade, um descobrir, porque nunca tomaram conhecimento desse meu eu, para eles, desconhecido, mas que é conhecido, às vezes bem conhecido, por meus companheiros de listas, de e-mails, de papos no Messenger… E que em muitos aspectos é o meu eu mais íntimo!”

Enfim, é isso.

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